Passatempo “Natal 2025 - A carta do seu bebé ao Pai Natal” - 12/2025

- Condições de Participação –

NESTLÉ PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. , com sede na Rua Alexandre Herculano, 8 e 8-A, 2795-010 Linda-a-Velha, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula nanConservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500 201 307, com o capital social de €30.000.000, doravante designada “Nestlé”, vai levar a cabo entre os dias 5 de dezembro de 2025 até 12 de janeiro de 2026, um passatempo que denominou de “Natal 2025 - A carta do seu bebé ao Pai Natal”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

1ª ÂMBITO DO PASSATEMPO

Este passatempo destina-se a todos os consumidores, pessoas singulares, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores registados ou que se registem em www.nestlebebe.pt,com pelo menos um bebé a seu cargo com idade igual ou superior a 6 (seis) meses e inferior a 3 (três) anos.

2ª OBJETIVO DO PASSATEMPO

Este passatempo tem como objetivo dinamizar Nestlé Baby&me e premiar os consumidores que participem de acordo com os requisitos estipulados no presente Regulamento.

3ª PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

O passatempo decorrerá entre o dia 5 de dezembro 2025 e as 23:59 horas de dia 12 de janeiro de 2026.

4ª VIAS DE PARTICIPAÇÃO

Todos os consumidores podem participar no passatempo através da página oficial da marca Nestlé Baby&me no Instagram: @nestlebebe.pt.

5ª FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Para participar os consumidores devem confirmar que leram o presente regulamento e que têm pelo menos um bebé a seu cargo com idade igual ou superior a 6 (seis) meses e inferior a 3 (três) anos, e seguir a dinâmica abaixo:

  1. Seguir a página de Instagram @nestlebebe.pt.
     

  2. Fazer “Gosto” no post referente ao presente passatempo.
     

  3. Comentar o post do passatempo escrevendo, em texto e de forma criativa, divertida ou emotiva, “A carta do seu bebé ao Pai Natal”.
     

  4. As 3 (três) participações mais criativas serão as premiadas como vencedoras.
     

6ª CONDICIONANTES À PARTICIPAÇÃO

Todas as participações estão sujeitas a uma aprovação por parte do júri Nestlé, que verificará se as mesmas reúnem as condições indicadas nas presentes Condições de Participação.

7ª DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO

A data-limite para submeter a participação neste passatempo é às 23:59 horas do dia 12 de Janeiro de 2026.

8ª DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS

Os prémios a atribuir, a cada um dos 3 (três) premiados, são:

- 1 (um) E-voucher Viver a Experiência para usufruto à escolha entre mais de 300 experiências entre Lazer e Aventura, Desporto ou SPA & Beleza, válido nos Parceiros aderentes.

Nota:

Só será atribuído 1 (um) prémio por participante/ lar.

Só é aceite 1 (uma) participação por perfil de Instagram. Se houver mais que uma participação, apenas será considerada a primeira.

Em caso de rotura de stock do prémio a Nestlé reserva-se o direito de substituir o mesmo por outro similar, de valor igual ou superior.

9º FORMA DE APURAMENTO DOS VENCEDORES

Serão considerados vencedores do passatempo os 3 (três) participantes selecionados por um júri da Nestlé que, de forma mais criativa, comentem o post do passatempo escrevendo, em texto, “A carta do seu bebé ao Pai Natal”, façam gosto no post e sigam a página de Instagram @nestlebebe.pt.

A decisão do júri é soberana, irrevogável e insuscetível de recurso.

10ª ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS

Os vencedores, depois de publicados os nomes, deverão enviar mensagem privada no Instagram com os seus dados (nome, morada, número de telefone e idade do bebé) num período máximo de 10 (dez) dias úteis.

c) Terminando o prazo previsto e, não tendo sido possível contactar algum/ns premiado/s, ou não sendo algum/ns prémio/s reclamado/s, ou caso existam premiados que não cumpram o presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a Nestlé o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível.

d) O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação dos premiados para atribuição dos prémios, até ao prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do apuramento dos vencedores.

e) É da responsabilidade do vencedor garantir que a informação disponibilizada está correta e atualizada.

Os prémios serão entregues nas moradas indicadas pelos vencedores por uma transportadora contratada para o efeito, num prazo médio de 30 (trinta) dias após a data de publicação de vencedores.

11ª PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES

Os nomes dos vencedores serão publicados no post do passatempo, a partir do dia 19 de Janeiro de 2026.

12ª PUBLICIDADE AO PASSATEMPO

Este passatempo será divulgado no Instagram de @nestlebebe.pt.

13ª CONDIÇÕES GERAIS

A participação neste passatempo está condicionada à aceitação integral das presentes Condições de participação, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé e publicitados no seu website.

Os prémios atribuídos não poderão, por vontade dos vencedores, ser substituídos por outros, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos.

Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são convertíveis em dinheiro.

A Nestlé não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os premiados devido a dados incorretos ou pela impossibilidade de contacto via email ou telefone, devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico do utilizador ou no seu aparelho telefónico.

A Nestlé não se responsabiliza pela devolução de prémios, enviados para as moradas indicadas pelos participantes, no caso de as mesmas estarem incorretas na indicação fornecida. Qualquer problema que possa existir com a via de participação do presente passatempo não é da responsabilidade da Nestlé nem da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela Nestlé.

A Nestlé não se responsabiliza por problemas técnicos que possam ocorrer no Instagram.

Este passatempo não é patrocinado, avalizada ou administrado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, escolhida para o presente passatempo. Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda., colaboradores da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. , e respetivos familiares diretos.

Os consumidores poderão solicitar esclarecimentos adicionais sobre a promoção em apreço junto do seguinte número gratuito da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. Das 08:30 às 20:30, de segunda a sábado, exceto feriados 

NESTLÉ Serviço ao Consumidor - 800 203 591 (gratuito) 

Ou através do formulário de contacto disponível em https://saboreiaavida.nestle.pt/fale-connosco.

Os casos omissos nas presentes Condições de Participação serão resolvidos pelaNestlé, e das suas decisões não caberá recurso.

Para a resolução de qualquer litígio emergente de questões de validade, interpretação, integração, execução e cumprimento do estabelecido no presente passatempo será competente o Foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.

14ª FORÇA MAIOR

a) Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo não cumprimento das suas obrigações se tal for devido ou resultar de caso fortuito ou de força maior.

b) Para efeitos do presente passatempo, entende-se por caso fortuito ou de força maior, doravante “Força Maior”, todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações na forma e prazo acordados, sendo que, sem que a enumeração seja limitativa, poderão constituir casos de Força Maior, os atos de guerra, declarada ou não, e os atos de terrorismo, rebeliões ou motins, as epidemias declaradas como tal, as  atástrofes naturais, como incêndios, inundações ou terramotos, e bem assim os cortes prolongados de comunicações e as greves gerais.

c) A Parte que pretenda invocar caso de Força Maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a outra Parte, fazendo desde logo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do passatempo.

15ª PROPRIEDADE INTELECTUAL

A participação no presente passatempo implica a cedência, para a Nestlé, da totalidade dos direitos de imagem e de propriedade intelectual de texto/ fotografia/ vídeo e/ou qualquer outro material protegido por direitos de propriedade intelectual apresentados no âmbito do mesmo, sendo que a sua divulgação poderá ser efetuada no site de internet da Nestlé, bem como por qualquer outro meio que a Nestlé entenda por conveniente, nomeadamente televisão, internet, imprensa, folhetos, publicidade, publicações periódicas, entre outros, por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelos participantes da presente campanha qualquer retribuição e/ou compensação  dos direitos de autor e direitos de imagem que recaem sobre as fotografias que forem submetidas, incluindo também os direitos de imagem relativos aos cães/gatos que constarem das fotografias.

Assim, os participantes garantem que obtiveram, de terceiros, as correspondentes autorizações necessárias, nomeadamente no que respeita à cedência, para a Nestlé dos correspondentes direitos de imagem das pessoas e animais que constem das fotografias.

A Nestlé, não é responsável por possíveis violações de direitos de propriedade intelectual  ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente passatempo.

Para todos os efeitos, a Nestlé terá o direito exclusivo, incondicional e irrestrito de usar no território de Portugal e de todo o Mundo, as obras (textos e/ou fotografias) concebidas pelos participantes, sem que haja lugar a qualquer retribuição e/ou compensação por tal facto. 

16ª FRAUDE

a) A NESTLÉ reserva-se o direito de desqualificar/excluir o participante e recusar a atribuição do prémio às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:

I. Recurso a dados falsos ou imprecisos;

II. Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo;

III. Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva.

IV. Utilização de formas de participação cujos direitos ou autoria pertençam a terceiros.

V. Divulgação de conteúdos racistas, xenófobos, difamatórios, que apelem à violência ou ofendam os bons costumes, com carácter criminal, linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do passatempo, assim como mensagens com fins comerciais ou de publicidade.

VI. Divulgação de conteúdos que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco, armas ou qualquer atividade perigosa e/ou ilícita.

b) Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, a NESTLÉ reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.

c) A NESTLÉ, reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.

d) A NESTLÉ reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.

Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda.e.