Aleitamento misto: informação e orientação profissional
O aleitamento misto combina aleitamento materno e fórmula infantil. Na Nestlé Portugal partilhamos este guia alinhado com a OMS, UNICEF, a DGS, a SPP e a legislação europeia.
Aviso importante
Acreditamos que o aleitamento materno é a nutrição ideal para o bebé desde o nascimento e apoiamos firmemente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de oferecer aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida, seguido da introdução de uma adequada e nutritiva alimentação complementar, mantendo o aleitamento materno até aos dois anos de idade.
Reconhecemos também que o aleitamento materno nem sempre é uma opção para todos os pais. Recomendamos consultar o profissional de saúde sobre como alimentar o vosso bebé e procurar aconselhamento sobre como introduzir a alimentação complementar.
Se optarem por não amamentar, por favor lembrem-se de que tal decisão pode ser difícil de reverter e tem implicações socioeconómicas. A introdução parcial da fórmula infantil reduzirá a produção de leite materno.
As fórmulas infantis devem ser preparadas, utilizadas e armazenadas sempre de acordo com as instruções do rótulo, para evitar riscos para a saúde do bebé.
O compromisso da Nestlé com o aleitamento materno
A Nestlé apoia o aleitamento materno como a nutrição ideal do bebé e subscreve integralmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da OMS. A política da Nestlé Nutrition garante que toda a informação dirigida ao público respeita o Regulamento (UE) 609/2013 e os Regulamentos Delegados (UE) 2016/127 e 2016/128. Este guia não substitui em caso algum o aconselhamento do profissional de saúde.
Conteúdos
- O que é o aleitamento misto
- O aleitamento materno continua a ser a primeira opção
- Quando se considera o aleitamento misto
- Como se organiza, em termos gerais
- O compromisso da Nestlé com as famílias
- Perguntas frequentes
- Referências
- Contacto
O que é o aleitamento misto
Chama-se aleitamento misto à alimentação que combina leite materno e fórmula infantil. A proporção entre uma e outra pode variar segundo as circunstâncias e a idade do bebé.
O aleitamento materno continua a ser a primeira opção
A OMS, UNICEF, a DGS e a SPP recomendam o aleitamento materno exclusivo durante os primeiros 6 meses. Antes de iniciar aleitamento misto, convém avaliar com um profissional se as dificuldades podem resolver-se mantendo o aleitamento materno. A Nestlé apoia ativamente esta orientação.
É importante lembrar que a introdução de fórmula reduz a produção de leite materno, já que esta funciona por estimulação.
Quando se considera o aleitamento misto
As consultas mais habituais incluem:
Produção de leite insuficiente confirmada por um profissional de saúde.
Determinadas condições médicas da mãe ou do bebé.
Reincorporação laboral, quando não é possível manter extração exclusiva.
Decisão familiar após informação objetiva e apoio por parte do profissional de saúde que acompanha a família.
Como se organiza, em termos gerais
A organização do aleitamento misto deve individualizar-se. O pediatra, a conselheira de aleitamento, ou outro profissional de saúde especializado que acompanhe o bebé podem ajudar a estabelecer um plano que respeite a produção de leite materno.
A escolha do tipo de fórmula compete ao profissional de saúde, conforme ao Regulamento (UE) 609/2013 e ao Regulamento Delegado (UE) 2016/127.
O compromisso da Nestlé com as famílias
A Nestlé Portugal subscreve o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e promove ativamente o aleitamento materno.
Perguntas frequentes
Posso combinar aleitamento materno e fórmula?
Sim. Antes de iniciá-lo, convém avaliar com um profissional de saúde se as dificuldades podem resolver-se mantendo o aleitamento materno.
A fórmula reduz a minha produção de leite?
Habitualmente sim, em proporção à quantidade de fórmula introduzida, uma vez que a produção funciona por estimulação.
Que fórmula devo escolher se faço aleitamento misto?
Esta decisão compete ao pediatra.
Posso voltar ao aleitamento materno exclusivo?
Em muitos casos é possível, especialmente com apoio profissional precoce.
Onde encontro apoio profissional?
O seu pediatra, conselheiras de aleitamento certificadas, a SPP e a DGS.
Referências
▸ Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
▸ Regulamento Delegado (UE) 2016/127 sobre fórmulas para lactentes e de transição.
▸ Regulamento Delegado (UE) 2016/128 sobre alimentos para fins medicinais específicos (FSMP).
▸ Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (OMS, 1981).
▸ Política da Nestlé Nutrition.
▸ Organização Mundial da Saúde (OMS).
▸ Direção-Geral da Saúde (DGS).
▸ ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
▸ INSA — Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Contacto e serviço de apoio ao consumidor da Nestlé
Para qualquer questão pode contactar o Serviço de Apoio ao Consumidor da Nestlé Portugal. Lembre-se de que qualquer questão sobre a saúde ou a alimentação do seu bebé deve ser dirigida ao seu profissional de saúde. A Nestlé não fornece aconselhamento médico.
Linha de Apoio Nestlé Portugal: 800 220 156 (segunda a sexta, 9h–18h).
Email: consumidor.pt@pt.nestle.com
Web: www.nestlebebe.pt
Para profissionais de saúde: Nestlé Nutrition Institute
Informação sobre este conteúdo
Este material é informação educativa de caráter geral dirigida ao público sobre alimentação infantil. Não substitui o aconselhamento, diagnóstico ou tratamento de um profissional de saúde. Perante qualquer dúvida sobre a saúde ou a alimentação do seu bebé, consulte sempre o seu pediatra, conselheiro da lactação ou outro profissional de saúde especializado.
Conteúdo elaborado pela Nestlé Portugal, S.A. em cumprimento do Regulamento (UE) 609/2013, Regulamento Delegado (UE) 2016/127, Regulamento Delegado (UE) 2016/128, Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (OMS, 1981) e da política da Nestlé Nutrition.
NESTLÉ PORTUGAL, S.A. – Data: março 2026 / Iniciais: ZPA – Código TCC: pendente de atribuição. Documentação informativa destinada ao público em geral. Última atualização: março de 2026.