Bebé sentado numa cadeira alta a explorar uma colher, com biberão e prato com fruta na bandeja

Fórmulas para lactentes e de transição: quando se considera a mudança

Jun 4, 2026
4minutos

Guia sobre as duas categorias de fórmulas infantis reguladas pela UE (preparados para lactentes 0–6 m e preparados de transição a partir dos 6 m). Quando o pediatra pode considerar a passagem de uma à outra, alinhado com AEP, ESPGHAN. Sem comparação valorativa entre gamas; redireção ao profissional de saúde. Cumpre WHO Code, Reg. UE e Política Nestlé.

Fórmulas para lactentes e de transição: quando se considera a mudança

Na Nestlé Portugal partilhamos este guia sobre as duas categorias principais de fórmulas infantis reguladas pela legislação europeia, alinhado com a SPP, ESPGHAN, a OMS e a DGS.

Aviso importante

Acreditamos que o aleitamento materno é a nutrição ideal para o bebé desde o nascimento e apoiamos firmemente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de oferecer aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida, seguido da introdução de uma adequada e nutritiva alimentação complementar, mantendo o aleitamento materno até aos dois anos de idade.

Reconhecemos também que o aleitamento materno nem sempre é uma opção para todos os pais. Recomendamos consultar o profissional de saúde sobre como alimentar o vosso bebé e procurar aconselhamento sobre como introduzir a alimentação complementar.

Se optarem por não amamentar, por favor lembrem-se de que tal decisão pode ser difícil de reverter e tem implicações socioeconómicas. A introdução parcial da fórmula infantil reduzirá a produção de leite materno.

As fórmulas infantis devem ser preparadas, utilizadas e armazenadas sempre de acordo com as instruções do rótulo, para evitar riscos para a saúde do bebé.

O compromisso da Nestlé com o aleitamento materno

A Nestlé apoia o aleitamento materno como a nutrição ideal do bebé e subscreve integralmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da OMS. A política da Nestlé Nutrition garante que toda a informação dirigida ao público respeita o Regulamento (UE) 609/2013 e os Regulamentos Delegados (UE) 2016/127 e 2016/128. Este guia não substitui em caso algum o aconselhamento do profissional de saúde.

Conteúdos

Categorias reguladas na UE

O Regulamento (UE) 609/2013 e o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 estabelecem as seguintes categorias:

Fórmulas para lactentes (0–6 meses)

Alimentos destinados à alimentação especial dos lactentes durante os primeiros meses de vida que satisfazem os requisitos nutricionais desses lactentes até à introdução de alimentação complementar adequada;. O seu uso deve iniciar-se unicamente por aconselhamento de um profissional de saúde. A Nestlé disponibilizar fórmulas desta categoria dentro do quadro do Regulamento (UE) 2016/127.

Fórmulas de transição (a partir dos 6 meses)

Alimentos destinados a lactentes que já iniciaram a alimentação complementar, que constituem o componente líquido principal de um regime alimentar progressivamente diversificado desses lactentes. As gamas da Nestlé para esta etapa, como NAN, enquadram-se nesta categoria regulada.

Quando se considera a mudança segundo SPP e ESPGHAN

A passagem de uma fórmula para lactentes a uma fórmula de transição costuma considerar-se a partir dos 6 meses, juntamente com o início da alimentação complementar, e sempre sob critério do pediatra.

Como se faz a transição, em termos gerais

Qualquer mudança de fórmula deve realizar-se com orientação do profissional de saúde, respeitando as indicações do fabricante e respetiva rotulagem.

O papel do Nestlé Nutrition Institute

O Nestlé Nutrition Institute (NNI) oferece a profissionais de saúde conteúdos científicos sobre composição de fórmulas infantis e alimentação complementar.

Perguntas frequentes

Quando se muda de fórmula para lactentes para fórmula de transição?

Habitualmente a partir dos 6 meses, juntamente com o início da alimentação complementar, e sempre sob critério do pediatra.

É obrigatório mudar aos 6 meses?

Não. É uma decisão que deve ser avaliada pelo pediatra.

Posso continuar com fórmula para lactentes após os 6 meses?

Em alguns casos pode considerar-se. O seu pediatra orientará.

O que muda entre as duas categorias?

As composições nutricionais estão reguladas pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/127 e desenhadas para etapas distintas.

Onde encontro informação rigorosa?

O seu pediatra ou outro profissional de saúde especializado que acompanha o bebé, a SPP, a DGS, ESPGHAN e os recursos do Nestlé Nutrition Institute.

Contacto e serviço de apoio ao consumidor da Nestlé

Para qualquer questão pode contactar o Serviço de Apoio ao Consumidor da Nestlé Portugal. Lembre-se de que qualquer questão sobre a saúde ou a alimentação do seu bebé deve ser dirigida ao seu profissional de saúde. A Nestlé não fornece aconselhamento médico.

Linha de Apoio Nestlé Portugal: 800 220 156 (segunda a sexta, 9h–18h).

Email: consumidor.pt@pt.nestle.com

Web: www.nestlebebe.pt

Para profissionais de saúde: Nestlé Nutrition Institute

Informação sobre este conteúdo

Este material é informação educativa de caráter geral dirigida ao público sobre alimentação infantil. Não substitui o aconselhamento, diagnóstico ou tratamento de um profissional de saúde. Perante qualquer dúvida sobre a saúde ou a alimentação do seu bebé, Consulte o seu pediatra, conselheira da lactação certificada ou outro profissional de saúde especializado..

Conteúdo elaborado pela Nestlé Portugal, S.A. em cumprimento do Regulamento (UE) 609/2013, Regulamento Delegado (UE) 2016/127, Regulamento Delegado (UE) 2016/128, Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (OMS, 1981) e da política da Nestlé Nutrition.

NESTLÉ PORTUGAL, S.A. – Data: março 2026 / Iniciais: ZPA – Código TCC: pendente de atribuição. Documentação informativa destinada ao público em geral. Última atualização: março de 2026.