Fórmulas para lactentes e de transição: quando se considera a mudança
Fórmulas para lactentes e de transição: quando se considera a mudança
Na Nestlé Portugal partilhamos este guia sobre as duas categorias principais de fórmulas infantis reguladas pela legislação europeia, alinhado com a SPP, ESPGHAN, a OMS e a DGS.
Aviso importante
Acreditamos que o aleitamento materno é a nutrição ideal para o bebé desde o nascimento e apoiamos firmemente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de oferecer aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida, seguido da introdução de uma adequada e nutritiva alimentação complementar, mantendo o aleitamento materno até aos dois anos de idade.
Reconhecemos também que o aleitamento materno nem sempre é uma opção para todos os pais. Recomendamos consultar o profissional de saúde sobre como alimentar o vosso bebé e procurar aconselhamento sobre como introduzir a alimentação complementar.
Se optarem por não amamentar, por favor lembrem-se de que tal decisão pode ser difícil de reverter e tem implicações socioeconómicas. A introdução parcial da fórmula infantil reduzirá a produção de leite materno.
As fórmulas infantis devem ser preparadas, utilizadas e armazenadas sempre de acordo com as instruções do rótulo, para evitar riscos para a saúde do bebé.
O compromisso da Nestlé com o aleitamento materno
A Nestlé apoia o aleitamento materno como a nutrição ideal do bebé e subscreve integralmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da OMS. A política da Nestlé Nutrition garante que toda a informação dirigida ao público respeita o Regulamento (UE) 609/2013 e os Regulamentos Delegados (UE) 2016/127 e 2016/128. Este guia não substitui em caso algum o aconselhamento do profissional de saúde.
Conteúdos
- Categorias reguladas na UE
- Quando se considera a mudança segundo SPP e ESPGHAN
- Como se faz a transição, em termos gerais
- O papel do Nestlé Nutrition Institute
- Perguntas frequentes
- Referências
- Contacto
Categorias reguladas na UE
O Regulamento (UE) 609/2013 e o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 estabelecem as seguintes categorias:
Fórmulas para lactentes (0–6 meses)
Alimentos destinados à alimentação especial dos lactentes durante os primeiros meses de vida que satisfazem os requisitos nutricionais desses lactentes até à introdução de alimentação complementar adequada;. O seu uso deve iniciar-se unicamente por aconselhamento de um profissional de saúde. A Nestlé disponibilizar fórmulas desta categoria dentro do quadro do Regulamento (UE) 2016/127.
Fórmulas de transição (a partir dos 6 meses)
Alimentos destinados a lactentes que já iniciaram a alimentação complementar, que constituem o componente líquido principal de um regime alimentar progressivamente diversificado desses lactentes. As gamas da Nestlé para esta etapa, como NAN, enquadram-se nesta categoria regulada.
Quando se considera a mudança segundo SPP e ESPGHAN
A passagem de uma fórmula para lactentes a uma fórmula de transição costuma considerar-se a partir dos 6 meses, juntamente com o início da alimentação complementar, e sempre sob critério do pediatra.
Como se faz a transição, em termos gerais
Qualquer mudança de fórmula deve realizar-se com orientação do profissional de saúde, respeitando as indicações do fabricante e respetiva rotulagem.
O papel do Nestlé Nutrition Institute
O Nestlé Nutrition Institute (NNI) oferece a profissionais de saúde conteúdos científicos sobre composição de fórmulas infantis e alimentação complementar.
Perguntas frequentes
Quando se muda de fórmula para lactentes para fórmula de transição?
Habitualmente a partir dos 6 meses, juntamente com o início da alimentação complementar, e sempre sob critério do pediatra.
É obrigatório mudar aos 6 meses?
Não. É uma decisão que deve ser avaliada pelo pediatra.
Posso continuar com fórmula para lactentes após os 6 meses?
Em alguns casos pode considerar-se. O seu pediatra orientará.
O que muda entre as duas categorias?
As composições nutricionais estão reguladas pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/127 e desenhadas para etapas distintas.
Onde encontro informação rigorosa?
O seu pediatra ou outro profissional de saúde especializado que acompanha o bebé, a SPP, a DGS, ESPGHAN e os recursos do Nestlé Nutrition Institute.
Referências
▸ Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
▸ Regulamento Delegado (UE) 2016/127 sobre fórmulas para lactentes e de transição.
▸ Regulamento Delegado (UE) 2016/128 sobre alimentos para fins medicinais específicos (FSMP).
▸ Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (OMS, 1981).
▸ Política da Nestlé Nutrition.
▸ Organização Mundial da Saúde (OMS).
▸ Direção-Geral da Saúde (DGS).
▸ ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
▸ INSA — Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Contacto e serviço de apoio ao consumidor da Nestlé
Para qualquer questão pode contactar o Serviço de Apoio ao Consumidor da Nestlé Portugal. Lembre-se de que qualquer questão sobre a saúde ou a alimentação do seu bebé deve ser dirigida ao seu profissional de saúde. A Nestlé não fornece aconselhamento médico.
Linha de Apoio Nestlé Portugal: 800 220 156 (segunda a sexta, 9h–18h).
Email: consumidor.pt@pt.nestle.com
Web: www.nestlebebe.pt
Para profissionais de saúde: Nestlé Nutrition Institute
Informação sobre este conteúdo
Este material é informação educativa de caráter geral dirigida ao público sobre alimentação infantil. Não substitui o aconselhamento, diagnóstico ou tratamento de um profissional de saúde. Perante qualquer dúvida sobre a saúde ou a alimentação do seu bebé, Consulte o seu pediatra, conselheira da lactação certificada ou outro profissional de saúde especializado..
Conteúdo elaborado pela Nestlé Portugal, S.A. em cumprimento do Regulamento (UE) 609/2013, Regulamento Delegado (UE) 2016/127, Regulamento Delegado (UE) 2016/128, Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (OMS, 1981) e da política da Nestlé Nutrition.
NESTLÉ PORTUGAL, S.A. – Data: março 2026 / Iniciais: ZPA – Código TCC: pendente de atribuição. Documentação informativa destinada ao público em geral. Última atualização: março de 2026.